REsp 2.112.459 do STJ: ação de consignação em pagamento
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recursos especiais interpostos por ABC Construções e Participações S.A. e Eixo Construções e Participações S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que, em ação de consignação em pagamento, reconheceu a legitimidade da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap para receber os frutos civis (aluguéis e IPTU/TLP) do imóvel objeto da lide, após a consolidação da propriedade fiduciária. 2. Na origem, o Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, declarando a quitação dos débitos relativos aos aluguéis e IPTU/TLP e determinando o levantamento dos valores em favor da Terracap. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a sentença e rejeitou os embargos de declaração opostos por ABC Construções e Participações S.A., majorando os honorários advocatícios em favor da parte autora. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a consolidação da propriedade fiduciária confere ao credor fiduciário o direito de receber os frutos civis do imóvel, mesmo antes da extinção da dívida e da alienação do bem; e (ii) saber se os depósitos realizados na ação de consignação em pagamento foram suficientes para extinguir a obrigação. III. Razões de decidir 4. A consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor fiduciário extingue o direito de posse do devedor fiduciante, conferindo ao credor fiduciário o direito de receber os frutos civis do imóvel, conforme previsto nos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997. 5. A permanência do devedor fiduciante no imóvel após a consolidação da propriedade configura posse injusta, justificando a compensação ao credor fiduciário por meio de aluguéis ou taxa de ocupação. 6. A análise sobre a suficiência dos depósitos realizados na ação de consignação em pagamento demandaria o revolvimento de aspectos fáticos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese Recursos especiais não conhecidos.” A transcrição é literal e vem do espelho 930399, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.112.459 do STJ: ação de consignação em pagamento · A fundamentação do REsp 2.112.459, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consignacao, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
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e823d2ae3a0f5cf47d6cbd0be18946199d84088a8c289aa3d3b515d31789572c - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2112459 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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