Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 937, I, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 937, I, do CPC, quando a oposição ao julgamento virtual é reconhecida como intempestiva, sendo inadmissível a revisita ao contexto fático dos autos para a análise da motivação do acórdão recorrido. 2. Não se reconhece violação ao artigo 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. 3. Agravo conhecido e re…
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 937, I, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação ao artigo 937,
I, do CPC, quando a oposição ao julgamento virtual é reconhecida
como intempestiva, sendo inadmissível a revisita ao contexto fático
dos autos para a análise da motivação do acórdão recorrido.
2. Não
se reconhece violação ao artigo 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem se pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre os pontos
relevantes ao deslinde da controvérsia.
3. Agravo conhecido e
recurso não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2902065 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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