Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CONCESSÃO DE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pressuposto de admissibilidade recursal a comprovação da
regularidade da representação em relação ao advogado cuja assinatura
eletrônica é utilizada na petição do recurso.
- O não atendimento do prazo para saneamento da irregularidade de
representação processual, embora devidamente intimado o advogado
signatário, impõe-se o não conhecimento do recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CONCESSÃO DE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É pressuposto de admissibilidade recursal a comprovação da
regularidade da representação em relação ao advogado cuja assinatura
eletrônica é utilizada na petição do recurso.
2. O não atendimento do prazo para saneamento da irregularidade de
representação processual, embora devidamente intimado o advogado
signatário, impõe-se o não conhecimento do recurso.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - CONCESSÃO DE PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO - SÚMULA 115/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1678692>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1863110>>-MS,
<<AgInt no CC 126356>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.