Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CONTRATO HABITACIONAL VINCULADO AO FCVS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. COISA JULGADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 126/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUITAÇÃO PELO FCVS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC, sem a devida demonstração da omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súm…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CONTRATO
HABITACIONAL VINCULADO AO FCVS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STF. COISA JULGADA. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 126/STJ. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUITAÇÃO
PELO FCVS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A alegação genérica de violação do
art. 1.022 do CPC, sem a devida demonstração da omissão, contradição
ou obscuridade no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula
284/STF.
2. A ausência de debate, na instância de origem, quanto aos
arts. 502, 503, 505, I e II, 506, 507 e 508 do CPC inviabiliza o
conhecimento da matéria em recurso especial, por ausência de
prequestionamento (Súmula 356/STF).
3. A análise da violação do art.
5º, XXXVI, da Constituição, relativa à coisa julgada, não pode ser
realizada em recurso especial, incidindo a Súmula 126/STJ.
4. O
reconhecimento da prescrição intercorrente, diante da alegada
paralisação do feito, demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. A discussão acerca da
quitação do débito com recursos do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS exige interpretação de cláusulas contratuais e
reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos
das Súmulas 5 e 7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.