STJ — 2659600

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-10-13Data Publicacao: 2025-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2f9201a15bc25139b864c3d6b97f97e1313e3f98a86ba7dc1b168aedc57bf35

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
930908
Número de registro na fonte
202401832966
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.235.789 do STJ: execuções fiscais

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.235.789 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de março de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execuções fiscais, exceção de pré-executividade e honorários de êxito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.235.789 do STJ: execuções fiscais · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucoes, fiscais.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 249ef60929a986fb71925605df69f6db7db9d008ce2ba1b3f0193c4e0a566150
  • Registro documental: a2f9201a15bc25139b864c3d6b97f97e1313e3f98a86ba7dc1b168aedc57bf35
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO PELA RECUPERANDA. VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela sociedade em recuperação judicial objetivando o recebimento de multa, tendo sido determinado, de ofício, o envio dos autos ao Juízo da recuperação judicial. 2. O princípio da universalidade do juízo encontra exceções na própria Lei de Recuperação Judicial e Falência, como nas hipóteses em que se demanda quantia ilíquida, nas execuções fiscais, nas ações trabalhistas ou nas ações em que a falida ou a recuperanda figuram como…

Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO PELA RECUPERANDA. VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela sociedade em recuperação judicial objetivando o recebimento de multa, tendo sido determinado, de ofício, o envio dos autos ao Juízo da recuperação judicial. 2. O princípio da universalidade do juízo encontra exceções na própria Lei de Recuperação Judicial e Falência, como nas hipóteses em que se demanda quantia ilíquida, nas execuções fiscais, nas ações trabalhistas ou nas ações em que a falida ou a recuperanda figuram como autoras ou litisconsortes ativas. Precedente. 3. O julgamento do cumprimento de sentença em que a recuperanda ocupa o polo ativo não compete ao Juízo onde tramita o processo de soerguimento. 4. Agravos conhecidos para conhecer e dar provimento aos recursos especiais.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.