Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
daf4b0a5f6bcef5e5035b23df0f9539870a394118d0680d65e76ba3bd9b618f4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
daf4b0a5f6bcef5e5035b23df0f9539870a394118d0680d65e76ba3bd9b618f4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 106 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-16 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-12-15 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-02-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-01-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-02-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2019-02-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2019-02-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2019-06-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2019-06-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2019-07-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2019-07-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2019-07-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2019-07-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2019-07-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2019-08-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2019-08-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2019-11-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2019-12-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-12-15 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-05 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:18:53.794333303Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-16T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: daf4b0a5f6bcef5e5035b23df0f9539870a394118d0680d65e76ba3bd9b618f4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 106 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-16 a 2019-12-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-12-03
- Recebimento (TPU 977)
- 2019-11-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-08-26
- Recebimento (TPU 977)
- 2019-08-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-07-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-07-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-24
- Documento (TPU 581)
- 2019-07-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-07-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-06-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-06-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-02-18
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas in Itinere | Férias | Adicional de Insalubridade | Depósito/Diferenças | Horas Extras
Atos 1–40 de 106. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000233420145030102 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas in Itinere | Férias | Adicional de Insalubridade | Depósito/Diferenças | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de João Monlevade”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 106 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-12-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
daf4b0a5f6bcef5e5035b23df0f9539870a394118d0680d65e76ba3bd9b618f4. SHA-256 do comentário:3c3a6d51af5e22232fcc3c92aa5afd19b4d88f35ca4a19c2f65e4a00ae62658d.