REsp 2.225.239 do STJ: ação indenizatória e matéria jornalística
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia consiste em analisar: (i) quem são os possíveis afetados pela publicação dos recorridos (a Seção da Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro ou os policiais que a integram) e (ii) em sendo afetados os referidos policiais, se o sindicato recorrente tem legitimidade ativa para propor ação de indenização por dano moral em favor deles, na qualidade de servidores integrantes da categoria profissional representada. 2. Os possíveis afetados pela publicação dos recorridos são os policiais federais, servidores integrantes da categoria profissional representada. 3. A matriz constitucional dos direitos sociais estabelece que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (art. 8º, III). 4. Por sua vez, a lei processual define que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade e que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (arts. 17 e 18 do CPC). 5. O sindicato tem legitimidade para pleitear indenização por dano moral contra jornalista e empresa de comunicação, uma vez que houve, na publicação impugnada, menção aos servidores da categoria profissional a que representa. 6. Não é necessário o reexame do conjunto probatório dos autos para concluir pela legitimidade ativa do sindicato para atuar judicialmente na d efesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, o que afasta a aplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ. 7. Recurso especial provido para reconhecer a legitimidade ativa do recorrente.” A transcrição é literal e vem do espelho 931266, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.225.239 do STJ: ação indenizatória e matéria jornalística · A fundamentação do REsp 2.225.239, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indenizatoria, jornalistica, materia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2225239 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
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