Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 7
DO STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA
DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS NO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tratando-se de uma relação de consumo, impõe-se a
responsabilidade solidária perante o consumidor de todos aqueles que
tenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de
defeito ou vício. Precedentes.
- No tocante à comissão de corretagem, o Tribunal de origem,
soberano na análise das provas, entendeu que seria indevido o
pagamento da comissão de corretagem pelo autor, uma vez que houve
falha na prestação do serviço, tendo em vista a falta de informações
no contrato firmado entre as partes sobre a contratação dos
serviços de assessoria, assim como o valor a ser cobrado a este
título.
- Nesse contexto, para alterar o julgamento proferido pelo Tribunal
a quo, a fim de acolher as alegações da recorrente, no sentido de
ser devido o pagamento da comissão de corretagem, seria necessária
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 7
DO STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALTA
DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS NO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de uma relação de consumo, impõe-se a
responsabilidade solidária perante o consumidor de todos aqueles que
tenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de
defeito ou vício. Precedentes.
2. No tocante à comissão de corretagem, o Tribunal de origem,
soberano na análise das provas, entendeu que seria indevido o
pagamento da comissão de corretagem pelo autor, uma vez que houve
falha na prestação do serviço, tendo em vista a falta de informações
no contrato firmado entre as partes sobre a contratação dos
serviços de assessoria, assim como o valor a ser cobrado a este
título.
3. Nesse contexto, para alterar o julgamento proferido pelo Tribunal
a quo, a fim de acolher as alegações da recorrente, no sentido de
ser devido o pagamento da comissão de corretagem, seria necessária
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INTEGRANTES DA CADEIADE CONSUMO -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1473474>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1540126>>-BA,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1815033>>-SP
(PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA
OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR - VALIDADE - DEVER DE INFORMAÇÃO)
STJ - <<REsp 1551951>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 939)
(PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1525704>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.