Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FACTORING.
CLÁUSULA CONTRATUAL DE RECOMPRA DOS TÍTULOS EM CASO DE NÃO
PAGAMENTO PELOS SACADOS/DEVEDORES. NULIDADE. PRÁTICA INCOMPATÍVEL
COM A ATIVIDADE DE FOMENTO MERCANTIL. SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior possui orientação no sentido de que, em
regra, a empresa de factoring não tem direito de regresso contra a
faturizada - com base no inadimplemento dos títulos transferidos -,
haja vista que esse risco é da essência do contrato de factoring.
Essa impossibilidade de regresso decorre do fato de que a faturizada
não garante a solvência do título, o qual, muito pelo contrário, é
garantido exatamente pela empresa de factoring. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FACTORING.
CLÁUSULA CONTRATUAL DE RECOMPRA DOS TÍTULOS EM CASO DE NÃO
PAGAMENTO PELOS SACADOS/DEVEDORES. NULIDADE. PRÁTICA INCOMPATÍVEL
COM A ATIVIDADE DE FOMENTO MERCANTIL. SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui orientação no sentido de que, em
regra, a empresa de factoring não tem direito de regresso contra a
faturizada - com base no inadimplemento dos títulos transferidos -,
haja vista que esse risco é da essência do contrato de factoring.
Essa impossibilidade de regresso decorre do fato de que a faturizada
não garante a solvência do título, o qual, muito pelo contrário, é
garantido exatamente pela empresa de factoring. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMPRESA DE FACTORING - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO CONTRA A
FATURIZADA - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1304634>>-SE,
<<AgInt no AREsp 1775941>>-SE,
<<AgInt no AREsp 1589843>>-SP,
<<REsp 1289995>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.