REsp 2.074.207 do STJ: direito civil e processual civil
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O valor de R$ 25.000,00 fixado a título de danos morais não se revela irrisório ou desproporcional, sendo incabível sua revisão na via especial. 2. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o Tema 1.076/STJ, que veda a fixação por equidade quando o valor da causa ou o proveito econômico é elevado, impondo a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC/2015. Honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 3. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes foi reconhecida como ilícita, presumindo-se o dano moral (in re ipsa). A ausência de inscrições anteriores legítimas afasta a aplicação da Súmula 385/STJ. 4. Recurso especial da empresa parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Agravo da instituição financeira conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 931930, publicado pelo tribunal em 25 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.074.207 do STJ: direito civil e processual civil · A fundamentação do REsp 2.074.207, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Fontes e integridade deste vínculo
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25f7eae04c0c648c99138fea31f1830c1ac7adab92649ae6f857701ad47343e2 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2074207 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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