STJ — 1951339

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-08-29Data Publicacao: 2022-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e45d1e8bc4a9ccf705320e30e2865981274dc7b8b450c1f8a1644bc095394db4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000824804
Número de registro na fonte
202102365650
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: e45d1e8bc4a9ccf705320e30e2865981274dc7b8b450c1f8a1644bc095394db4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO DO STJ. GRU SIMPLES. GRU COBRANÇA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça, monocraticamente, não conheceu do recurso especial em face da aplicação da Súmula 187/STJ.
  2. No caso, consta que o recolhimento do preparo foi efetuado por meio das guias de recolhimento GRU Simples, e não das guias de recolhimento GRU Cobrança.
  3. Não se desconhece o entendimento exarado no REsp 1.498.623/RJ, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acórdão publicado no DJe de 13.3.2015, em que a Corte Especial entendeu que seria válido o recolhimento do preparo por meio de GRU Simples até a data de 15.8.2014; no entanto, veja-se que o caso dos autos não se enquadra no referido entendimento, uma vez que o recurso especial foi interposto posteriormente a essa data.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO DO STJ. GRU SIMPLES. GRU COBRANÇA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça, monocraticamente, não conheceu do recurso especial em face da aplicação da Súmula 187/STJ. 2. No caso, consta que o recolhimento do preparo foi efetuado por meio das guias de recolhimento GRU Simples, e não das guias de recolhimento GRU Cobrança. 3. Não se desconhece o entendimento exarado no REsp 1.498.623/RJ, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acórdão publicado no DJe de 13.3.2015, em que a Corte Especial entendeu que seria válido o recolhimento do preparo por meio de GRU Simples até a data de 15.8.2014; no entanto, veja-se que o caso dos autos não se enquadra no referido entendimento, uma vez que o recurso especial foi interposto posteriormente a essa data. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECOLHIMENTO DO PREPARO - GUIAS DE RECOLHIMENTO GRU SIMPLES - GUIAS DE RECOLHIMENTO GRU COBRANÇA) STJ - <<AgRg no MS 18404>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.