Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INTERDIÇÃO. CURADOR ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO.
INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Para se reconhecer vício que cause a anulação de ato processual,
exige-se a existência de prejuízo, ainda que se trate de nulidade
absoluta, em obediência ao princípio da economia processual.
Precedentes" (AgInt no AREsp 1806734/PR, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021).
- O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da
similitude fática entre os acórdãos confrontados, o que não se
observou.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INTERDIÇÃO. CURADOR ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO.
INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. "Para se reconhecer vício que cause a anulação de ato processual,
exige-se a existência de prejuízo, ainda que se trate de nulidade
absoluta, em obediência ao princípio da economia processual.
Precedentes" (AgInt no AREsp 1806734/PR, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021).
2. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na
alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da
similitude fática entre os acórdãos confrontados, o que não se
observou.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.