Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INDENIZATÓRIA. CONTRATOS ATIVOS OU EXTINTOS DO SFH. MATÉRIA AFETADA.
RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.039. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verificada a identidade das questões discutidas no processo e nos
recursos representativos de controvérsia, deve ser observado o
procedimento previsto no art. 256-L do RISTJ, o qual, para os
recursos distribuídos, determina a devolução dos autos à Corte de
origem, a fim de que ali aguardem, suspensos, o julgamento
definitivo da matéria repetitiva.
- Conforme entendimento sedimentado no STJ, é irrecorrível a
decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a
fim de aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos
recursos repetitivos. Precedentes.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INDENIZATÓRIA. CONTRATOS ATIVOS OU EXTINTOS DO SFH. MATÉRIA AFETADA.
RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.039. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. Verificada a identidade das questões discutidas no processo e nos
recursos representativos de controvérsia, deve ser observado o
procedimento previsto no art. 256-L do RISTJ, o qual, para os
recursos distribuídos, determina a devolução dos autos à Corte de
origem, a fim de que ali aguardem, suspensos, o julgamento
definitivo da matéria repetitiva.
2. Conforme entendimento sedimentado no STJ, é irrecorrível a
decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a
fim de aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos
recursos repetitivos. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS- DETERMINAÇÃO DE
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM - INVIABILIDADE DE
QUESTIONAMENTO POR RECURSO INTERNO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1694930>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:0256L
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.