Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COTAS CONDOMINIAIS. DÉBITOS ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As dívidas condominiais anteriores
ao pedido de recuperação judicial possuem natureza concursal,
submetendo-se aos efeitos da recuperação judicial . Precedentes.
- Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e dar provimento ao recurso especial a fim de que os débitos
condominiais vencidos antes do pedido de recuperação judicial se
submeta m a seus efeitos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COTAS CONDOMINIAIS. DÉBITOS ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL.
1. As dívidas condominiais anteriores
ao pedido de recuperação judicial possuem natureza concursal,
submetendo-se aos efeitos da recuperação judicial . Precedentes.
2.
Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e dar provimento ao recurso especial a fim de que os débitos
condominiais vencidos antes do pedido de recuperação judicial se
submeta m a seus efeitos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DÉBITOS CONDOMINIAIS - NATUREZA)
STJ - <<REsp 2002590>>-SP, <<AgInt no AREsp 2207196>>-SP,
<<REsp 1655705>>-SP, RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1051
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2857570 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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