Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. ACORDO
LESIVO CELEBRADO PELO PROCURADOR. DANO RECONHECIDO. TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA. TEMA 1.368 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil
quando o acórdão analise de maneira fundamentada os argumentos da
parte, conquanto rejeitando sua interpretação.
- Em caso de ilícito, o termo inicial para a incidência dos
encargos parte da data do evento danoso.
- Na conformidade do Tema 1.368 do STJ, a taxa SELIC deve ser
aplicada como índice uno de juros de mora e correção monetária, por
englobar ambos os elementos e evitar a cumulação de índices
distintos.
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. ACORDO
LESIVO CELEBRADO PELO PROCURADOR. DANO RECONHECIDO. TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA. TEMA 1.368 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil
quando o acórdão analise de maneira fundamentada os argumentos da
parte, conquanto rejeitando sua interpretação.
2. Em caso de ilícito, o termo inicial para a incidência dos
encargos parte da data do evento danoso.
3. Na conformidade do Tema 1.368 do STJ, a taxa SELIC deve ser
aplicada como índice uno de juros de mora e correção monetária, por
englobar ambos os elementos e evitar a cumulação de índices
distintos.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.