STJ — 2119017

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-11-24Data Publicacao: 2025-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb231bfc0a7784c91a098fa280d3eb0ff7fcc5d2b68da7350980fb28f424beb3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
937433
Número de registro na fonte
202400156243
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.114.092 do STJ: recurso parcialmente provido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.114.092 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso parcialmente provido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.114.092 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de REsp 2.114.092 do STJ: recurso parcialmente provido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: parcialmente, provido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5c19dbaaed554c93effa0c3f9cc353f28d84b32e95165d68acb30f21910630ff
  • Registro documental: bb231bfc0a7784c91a098fa280d3eb0ff7fcc5d2b68da7350980fb28f424beb3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. ACORDO LESIVO CELEBRADO PELO PROCURADOR. DANO RECONHECIDO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. TEMA 1.368 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão analise de maneira fundamentada os argumentos da parte, conquanto rejeitando sua interpretação.
  2. Em caso de ilícito, o termo inicial para a incidência dos encargos parte da data do evento danoso.
  3. Na conformidade do Tema 1.368 do STJ, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice uno de juros de mora e correção monetária, por englobar ambos os elementos e evitar a cumulação de índices distintos.
  4. Recurso especial parcialmente provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. ACORDO LESIVO CELEBRADO PELO PROCURADOR. DANO RECONHECIDO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. TEMA 1.368 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão analise de maneira fundamentada os argumentos da parte, conquanto rejeitando sua interpretação. 2. Em caso de ilícito, o termo inicial para a incidência dos encargos parte da data do evento danoso. 3. Na conformidade do Tema 1.368 do STJ, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice uno de juros de mora e correção monetária, por englobar ambos os elementos e evitar a cumulação de índices distintos. 4. Recurso especial parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.