STJ — 628598

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2022-09-12Data da publicação: 2022-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe4e85814c39cae9600769aac1f8a402bc5078be8f5b7026755e2bbc805e0279

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000825539
Número de registro na fonte
201403029560
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: fe4e85814c39cae9600769aac1f8a402bc5078be8f5b7026755e2bbc805e0279
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DE MANDATO. ALIENAÇÃO DO MESMO IMÓVEL PELO MANDATÁRIO. DUPLA VENDA. RESPONSABILIDADE DOS MANDANTES. CULPA IN ELIGENDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A culpa in eligendo cristaliza-se na desacertada escolha que recai sobre indivíduo, a quem se confia a responsabilidade para a prática de determinada conduta.
  2. No caso concreto, sem prejuízo de eventual ação regressiva, os mandantes respondem por culpa in eligendo, pois confiaram a responsabilidade da venda de bem imóvel para certo mandatário, o qual realizou a alienação para dois compradores diferentes. Dessa forma, é possível ao comprador prejudicado, como no caso concreto, ajuizar ação de rescisão contratual contra os mandantes, com o desiderato de resolver o compromisso de compra e venda, com a consequente devolução do valor pago, como parte do pagamento do preço ajustado.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DE MANDATO. ALIENAÇÃO DO MESMO IMÓVEL PELO MANDATÁRIO. DUPLA VENDA. RESPONSABILIDADE DOS MANDANTES. CULPA IN ELIGENDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A culpa in eligendo cristaliza-se na desacertada escolha que recai sobre indivíduo, a quem se confia a responsabilidade para a prática de determinada conduta. 2. No caso concreto, sem prejuízo de eventual ação regressiva, os mandantes respondem por culpa in eligendo, pois confiaram a responsabilidade da venda de bem imóvel para certo mandatário, o qual realizou a alienação para dois compradores diferentes. Dessa forma, é possível ao comprador prejudicado, como no caso concreto, ajuizar ação de rescisão contratual contra os mandantes, com o desiderato de resolver o compromisso de compra e venda, com a consequente devolução do valor pago, como parte do pagamento do preço ajustado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.