Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.” São 31 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1002 do STJ: Termo inicial dos juros de mora incidentes · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: incidentes, inicial, juros, mora.
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cfa92cf849b9c2c8592f56e9b918768d797936f41db768e4037addcb573b8d0a - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.861.542 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação renovatória de locação, agravo de instrumento e taxatividade mitigada. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 1.861.542 do STJ: ação renovatória de locação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: locacao, renovatoria.
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4fc27791227191c124b820e96d9749763cbff8011207c4490b150d3bdbe75ab6 - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.010.948 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.010.948 e
Trecho de REsp 2.010.948 do STJ: recurso especial conhecido e provido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: conhecido, provido.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. DIFERENÇAS DOS ALUGUÉIS VENCIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória é a data da intimação do devedor para pagamento no cumprimento de sentença. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO. DIFERENÇAS DOS ALUGUÉIS VENCIDOS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. O termo
inicial dos juros de mora incidentes sobre as diferenças entre os
valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação
renovatória é a data da intimação do devedor para pagamento no
cumprimento de sentença. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido
e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro,
Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.