Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONEXÃO. CONVENIÊNCIA DO JULGADOR. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a extensão do
conceito de conexão, para o fim de evitar decisões conflitantes,
depende da conveniência do julgador, a teor da interpretação
conferida por esta Corte ao § 3º do art. 55 do CPC" (AgInt nos EDcl
no CC n. 167.981/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA
SEÇÃO, DJe de 3/3/2022).
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
- No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, que entendeu
pela conexão entre as ações, demandaria revolvimento do conjunto
fático-probatório, vedado em sede de recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONEXÃO. CONVENIÊNCIA DO JULGADOR. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a extensão do
conceito de conexão, para o fim de evitar decisões conflitantes,
depende da conveniência do julgador, a teor da interpretação
conferida por esta Corte ao § 3º do art. 55 do CPC" (AgInt nos EDcl
no CC n. 167.981/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA
SEÇÃO, DJe de 3/3/2022).
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
3. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, que entendeu
pela conexão entre as ações, demandaria revolvimento do conjunto
fático-probatório, vedado em sede de recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.