Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE ÓRTESE ORTOPÉDICA.
NEGATIVA DE FORNECIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça, no sentido
de que o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde
que culmina em negativa ilegítima de cobertura para procedimento de
saúde somente enseja reparação a título de danos morais quando
houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico e prejuízos
à saúde já debilitada do paciente. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE ÓRTESE ORTOPÉDICA.
NEGATIVA DE FORNECIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça, no sentido
de que o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde
que culmina em negativa ilegítima de cobertura para procedimento de
saúde somente enseja reparação a título de danos morais quando
houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico e prejuízos
à saúde já debilitada do paciente. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.