Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. MAJORAÇÃO.
ERRO MATERIAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO CONFIGURADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame de
questões já decididas.
- Constatado erro material na decisão embargada, que majorou
honorários advocatícios recursais com base em premissa fática
equivocada - a suposta existência de condenação em honorários no
acórdão recorrido, fundamentada em folha dos autos que não contém
tal deliberação -, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para
corrigir o vício.
- Majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC
pressupõe a existência de condenação em honorários sucumbenciais na
decisão recorrida. Ausente tal fixação no acórdão proferido pelo
tribunal de justiça, que se limitou a negar provimento ao agravo de
instrumento, é incabível a majoração da verba por esta Corte
Superior.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. MAJORAÇÃO.
ERRO MATERIAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO CONFIGURADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame de
questões já decididas.
2. Constatado erro material na decisão embargada, que majorou
honorários advocatícios recursais com base em premissa fática
equivocada - a suposta existência de condenação em honorários no
acórdão recorrido, fundamentada em folha dos autos que não contém
tal deliberação -, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para
corrigir o vício.
3. Majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC
pressupõe a existência de condenação em honorários sucumbenciais na
decisão recorrida. Ausente tal fixação no acórdão proferido pelo
tribunal de justiça, que se limitou a negar provimento ao agravo de
instrumento, é incabível a majoração da verba por esta Corte
Superior.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.