Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO PARA IMPUGNAR DECISÃO DO
PRÓPRIO STJ. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A reclamação dirigida ao STJ destina-se a preservar sua
competência e garantir a autoridade de suas decisões, não sendo via
própria, por ausência de previsão legal e constitucional, para
impugnar julgado desta Corte Superior, hipótese em que serviria como
simples sucedâneo do recurso originalmente cabível" (AgInt na Rcl
39.476/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção,
julgado em 14.9.2021, DJe 21.9.2021).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO PARA IMPUGNAR DECISÃO DO
PRÓPRIO STJ. DESCABIMENTO.
1. "A reclamação dirigida ao STJ destina-se a preservar sua
competência e garantir a autoridade de suas decisões, não sendo via
própria, por ausência de previsão legal e constitucional, para
impugnar julgado desta Corte Superior, hipótese em que serviria como
simples sucedâneo do recurso originalmente cabível" (AgInt na Rcl
39.476/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção,
julgado em 14.9.2021, DJe 21.9.2021).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Paulo
de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt na Rcl 39476>>-DF,
<<AgInt na Rcl 41549>>-RS,
<<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl na PET na Rcl 35529>>-MG,
<<AgInt na Rcl 39671>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.