REsp 1.952.993 do STJ: direito empresarial
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial em que se discute a colisão entre a proteção dos direitos de exclusividade conferidos pelo registro de marca e a proteção ao nome empresarial. 2. A proteção de marca abrange todo o território nacional para o ramo em que foi concedida. Por sua vez, a proteção do nome empresarial se circunscreve ao território da Junta Comercial em que foi realizado o registro. Atuando os empreendimentos na mesma cidade e no mesmo ramo, o conflito não pode ser resolvido pela aplicação dos princípios da territorialidade e da especificidade. 3. Nos termos do art. 130 da Lei n. 9.279/1996 tanto ao titular da marca como àquele que tenha depositado o pedido de registro é assegurado o direito de zelar pela sua integralidade e reputação. 4. Também o nome empresarial é protegido desde seu registro no território da junta comercial respectiva. 5. No presente caso, o depósito da marca ocorreu em 20/2/2006, e a concessão do registro se aperfeiçoou em 2/12/2008. Por seu turno, o registro do nome empresarial se deu em 13/6/2006, e a efetiva utilização ocorre desde 27/10/2007. A recorrente, detentora dos direitos de exclusividade da marca, só se voltou contra o nome empresarial da recorrida em fevereiro de 2012, oportunidade em que o Juízo de primeiro grau constatou que não houve utilização concomitante. 6. Nesse panorama concreto, deve-se privilegiar o usuário dos signos distintivos em detrimento do direito de exclusividade da marca não utilizada. Recurso especial improvido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939483, publicado pelo tribunal em 10 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.952.993 do STJ: direito empresarial · A fundamentação do REsp 1.952.993, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: empresarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
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34e005ca8b7c477c23222474632d2c18bee9aa69d7e8b4205cd1457cdaac40a4 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1952993 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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