REsp 1.931.353 do STJ: cumprimento de sentença
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, limitou a 10% a penhora sobre o faturamento da empresa executada, acolhendo sugestão apresentada pela parte exequente em contrarrazões ao recurso. 2. Alegar violação do art. 1.022 do CPC não se sustenta. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia relativa ao suposto julgamento extra petita, ainda que com resultado diverso do pretendido pela recorrente, fundamentando de forma clara e completa a rejeição da tese. 3. O efeito devolutivo do agravo de instrumento, em sua dimensão de profundidade, transfere ao tribunal o conhecimento integral da matéria impugnada, que, no caso concreto, abrangia a legalidade, o cabimento e a extensão da penhora sobre o faturamento empresarial. 4. A limitação do percentual da penhora constitui consequência lógica e legal da análise da medida constritiva, destinada a harmonizar a efetividade da execução com o princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no art. 805 do CPC. 5. Inexiste julgamento extra petita quando o tribunal, ao examinar agravo de instrumento contra penhora de faturamento, limita a constrição a percentual razoável, ainda que tal limitação tenha sido sugerida pela parte exequente apenas em contrarrazões. A decisão não concede objeto diverso do pleiteado, mas ajusta a intensidade da medida mantida, sem violar os arts. 141 e 492 do CPC. 5. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939508, publicado pelo tribunal em 6 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.931.353 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 1.931.353, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1931353 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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