Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito civil. Recurso especial. Rescisão unilateral de contrato de distribuição. Alegação de concorrência desleal e cláusulas abusivas. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve a improcedência de ação indenizatória proposta por pessoa jurídica contra empresa de informações cadastrais, envolvendo alegações de rescisão unilateral de contrato de distribuição, imposição de cláusulas abusivas, usurpação de fundo de comércio e concorrência desleal. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I…
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Rescisão unilateral de contrato de
distribuição. Alegação de concorrência desleal e cláusulas
abusivas.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que
manteve a improcedência de ação indenizatória proposta por pessoa
jurídica contra empresa de informações cadastrais, envolvendo
alegações de rescisão unilateral de contrato de distribuição,
imposição de cláusulas abusivas, usurpação de fundo de comércio e
concorrência desleal.
2. O acórdão recorrido fundamentou-se na
ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado
(art. 373, I, do CPC/2015), inexistência de ato ilícito (art. 186 do
CC/2002), exercício regular de direito na rescisão contratual (art.
188, I, do CC/2002) e ausência de dano moral ou material
indenizável.
3. A decisão monocrática foi ratificada pelo colegiado
em agravo interno, que reafirmou os fundamentos anteriores e
condenou a agravante à sucumbência recursal.
II. Questão em
discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve
negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação no
acórdão recorrido, em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; e
(ii) saber se a rescisão unilateral do contrato e as cláusulas
contratuais impostas configuram abuso de posição dominante,
concorrência desleal e infração à ordem econômica, ensejando
nulidade e indenização.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de
origem enfrentou as questões suscitadas de forma motivada e
suficiente, inexistindo omissão ou contradição, afastando a alegação
de negativa de prestação jurisdicional.
6. A análise das cláusulas
contratuais e da alegação de abuso de posição dominante envolve
matéria fático-probatória e interpretação de contrato, atraindo os
óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. Não cabe recurso especial por
violação da Constituição ou por reexame de matéria fática, conforme
jurisprudência consolidada.
8. A rescisão unilateral do contrato foi
considerada exercício regular de direito, não configurando ato
ilícito ou infração à ordem econômica.
IV. Dispositivo
Recurso
especial conhecido em parte e improvido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.