Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00013878820138250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-05-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03d64abff33e7ca810ec9279a509998f38f6b96b99bcfd3a12529f9fd2bf8110

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013878820138250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 03d64abff33e7ca810ec9279a509998f38f6b96b99bcfd3a12529f9fd2bf8110. SHA-256 do comentário: fc36183660b0955ad5169eede292ca1c3966eefe10b4efac11c83babd13cf0ca.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: 03d64abff33e7ca810ec9279a509998f38f6b96b99bcfd3a12529f9fd2bf8110
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 03d64abff33e7ca810ec9279a509998f38f6b96b99bcfd3a12529f9fd2bf8110
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  2. 2014-05-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  3. 2014-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  4. 2014-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  5. 2015-07-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  6. 2015-11-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2016-02-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2016-03-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2016-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2016-06-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  11. 2016-07-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2016-09-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2016-11-03 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2017-01-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2017-02-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2017-07-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2017-07-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2018-07-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-05-22 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-11 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-06 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T14:21:11.577000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140516120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 03d64abff33e7ca810ec9279a509998f38f6b96b99bcfd3a12529f9fd2bf8110

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-16 a 2018-07-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-19
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-19
Definitivo (TPU 246)
2017-07-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-07
Documento (TPU 581)
2017-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-18
Expedição de documento (TPU 60)
2017-01-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-03
Abandono da causa (TPU 458)
2016-09-19
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-31T10:39:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-05-31T10:39:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-02-01T13:13:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-01-18T11:40:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-11-07T11:44:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-09-19T13:19:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-06-30T12:01:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-06-15T11:33:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-05-05T10:26:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-03-04T10:17:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-03-01T10:33:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-02-15T15:46:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-01-25T12:31:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-11-10T10:31:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-10-08T11:01:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-10-01T08:32:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-05-15T09:47:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-03-30T15:08:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-02-21T16:03:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-01-27T13:17:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-01-21T13:40:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-12-16T12:03:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-11-12T11:02:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-11-06T13:57:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-10-23T11:07:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-09-23T10:29:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-09-16T13:16:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-08-21T09:16:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-07-24T12:57:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-06-16T10:57:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2018-07-19T10:08:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-07-19T15:57:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2017-07-19T15:55:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2017-02-07T11:27:55.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2017-01-18T16:06:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2016-11-03T09:00:54.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8588",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"
      }
    }
  37. 2016-09-19T13:20:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-07-06T09:05:16.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2016-06-17T14:08:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2016-04-29T10:44:33.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.