Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONTAGEM
DE PRAZO PARA REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- À luz do art. 110 da Lei n. 8.666/1993, a regra de contagem do
prazo em dias consecutivos, com exclusão do dia do início e inclusão
do dia do vencimento, deve ser observada na hipótese em que não há,
na lei ou no edital, regra em sentido contrário. Precedentes.
- No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a
orientação deste Tribunal Superior e não há como se proceder à sua
revisão sem reexame do acervo probatório. Observância das Súmulas 5,
7 e 83 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONTAGEM
DE PRAZO PARA REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. À luz do art. 110 da Lei n. 8.666/1993, a regra de contagem do
prazo em dias consecutivos, com exclusão do dia do início e inclusão
do dia do vencimento, deve ser observada na hipótese em que não há,
na lei ou no edital, regra em sentido contrário. Precedentes.
3. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a
orientação deste Tribunal Superior e não há como se proceder à sua
revisão sem reexame do acervo probatório. Observância das Súmulas 5,
7 e 83 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONTAGEM DE PRAZO)
STJ - <<REsp 193849>>-SP,
<<MS 6049>>-DF,
<<AgRg no REsp 1548744>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES
ART:00064 PAR:00003 ART:00110
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.