Inquérito Policial — Parcelamento do solo urbano — TJES 00000263520218080043

Classe: Inquérito PolicialÓrgão: VARA ÚNICA - SANTA LEOPOLDINAGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 036fd55927a5124bfd5839f9bf6d41ad8706352b7df7ac8172b1ed78455b7d35

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000263520218080043 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Parcelamento do solo urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - SANTA LEOPOLDINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000263520218080043; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 036fd55927a5124bfd5839f9bf6d41ad8706352b7df7ac8172b1ed78455b7d35. SHA-256 do comentário: 46500ffe42b27256a6a706d96079f07bf4b4dbedf91542a2782db860d49c0301.

Contexto jurídico e comentários autorais

Parcelamento do solo urbano: loteamento e desmembramento

Tema documentado no texto da fonte

O art. 3º da Lei 6.766/1979 restringe o parcelamento do solo para fins urbanos às zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme definidas pelo plano diretor ou por lei municipal aprovada pelo órgão metropolitano, quando for o caso. Parcelar solo rural para fins urbanos fora dessas zonas, sem a devida alteração de destinação, é uma das formas mais comuns de irregularidade encontrada em loteamentos clandestinos.

Trecho de Parcelamento do solo urbano: loteamento e desmembramento · Onde o parcelamento é permitido · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: parcelamento, solo, urbano.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6717807f6d627d84e5888f23be7c74e6f3121fd8a0189a763ada57b2308e2090
  • Registro documental: 036fd55927a5124bfd5839f9bf6d41ad8706352b7df7ac8172b1ed78455b7d35
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a01f024eefe08732a7e5ab253d53bea96f4856917c2990c54702b509ced7fe76
  • Registro documental: 036fd55927a5124bfd5839f9bf6d41ad8706352b7df7ac8172b1ed78455b7d35
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T16:48:43.691682072Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210114171610
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-01-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 036fd55927a5124bfd5839f9bf6d41ad8706352b7df7ac8172b1ed78455b7d35

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Parcelamento do solo urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.