Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte
autora contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a
qual, ao prestar o serviço de tratamento de esgoto, promoveu o
lançamento de efluentes acima dos limites legais, com dissipação de
mau cheiro nas proximidades da estação de tratamento de esgoto.
- Em se tratando de falha na prestação de serviços públicos, como
no caso de tratamento de esgoto, a responsabilidade é contratual e,
por isso, os juros moratórios incidem desde a citação.
- Agravo interno de José Eduardo Rodrigues Ribeironão provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte
autora contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a
qual, ao prestar o serviço de tratamento de esgoto, promoveu o
lançamento de efluentes acima dos limites legais, com dissipação de
mau cheiro nas proximidades da estação de tratamento de esgoto.
2. Em se tratando de falha na prestação de serviços públicos, como
no caso de tratamento de esgoto, a responsabilidade é contratual e,
por isso, os juros moratórios incidem desde a citação.
3. Agravo interno de José Eduardo Rodrigues Ribeironão provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1900623>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.