Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
3da1dfc27ace6b8b9f60da92774dbaf7f5ec73ff1b09e6b6911369d4a13482f0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
551acf29e8dec5bf63ce66d68cd4bfa7a83b472cccaa1945ca05a52039eddb0c - Registro documental:
3da1dfc27ace6b8b9f60da92774dbaf7f5ec73ff1b09e6b6911369d4a13482f0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 260 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Plano de Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários Periciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-02-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154 - 2024-03-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-03-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2024-04-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2024-04-03 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2024-04-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2024-04-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2024-04-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2024-04-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/253 - 2024-04-25 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2024-04-26 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2024-05-08 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2024-05-09 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2024-07-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2024-07-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2024-09-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2024-09-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/259
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-20 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/154 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-04-11 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/253 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-07-29 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/257
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-13T13:42:08.736000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220111135519
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3da1dfc27ace6b8b9f60da92774dbaf7f5ec73ff1b09e6b6911369d4a13482f0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 260 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-11 a 2024-09-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-30
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-09-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-07-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-07-29
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Adicional de Insalubridade | Plano de Saúde | Honorários Periciais | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 260. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000141920225110151 no TRT11 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Adicional de Insalubridade | Plano de Saúde | Honorários Periciais | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 260 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3da1dfc27ace6b8b9f60da92774dbaf7f5ec73ff1b09e6b6911369d4a13482f0. SHA-256 do comentário:027a8f0cdf9de0d59035806cff35b78e4925ae868800a2d19d964cf8b8bf39ed.