Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Prisão em flagrante não significa, necessariamente, permanecer preso até o fim do processo. Passado o auto de prisão, o juiz analisa se cabe conceder liberdade provisória — soltura mediante condições, mantendo a obrigação de comparecer aos atos do processo sempre que for chamado.
Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Uma prisão pode ser tecnicamente legal em sua origem, mas se tornar ilegal por vício no procedimento — prazo estourado, ausência de comunicação ao juiz, formalidade não cumprida. Para essas situações, existe o relaxamento de prisão, que se distingue de outros mecanismos de soltura por atacar diretamente a ilegalidade do ato prisional em si.
Trecho de Relaxamento de prisão: quando a prisão é ilegal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prisao, relaxamento.
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/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liberdade Provisória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Menagem Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-07-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-07-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-07-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-07-05 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-07-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-07-05 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-07-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-08-14 — Remessa; cumpridos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-03 a 2025-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-08-14
- Remessa (TPU 123)
- 2022-07-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-07-05
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-07-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-07-05
- Documento (TPU 581)
- 2022-07-04
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-03
- Distribuição (TPU 26)
- 2022-07-03
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.