Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO
DE DADOS DE CRÉDITO. DISPONIBILIZAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS A TERCEIROS CONSULENTES. LEI 12.414/2011 . LGPD. TEMA
710/STJ E SÚMULA 550/STJ. DISTINÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial contra acórdão estadual que manteve a
improcedência de ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização, ajuizada em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A, por
disponibilização/compartilhamento/comercialização de dados pessoais
em plataformas da gestora, sem consentimento e sem comunicação
prévia.
- O objetivo recursal é decidir se (i) é lícita a
abertura/manutenção/divulgação/comercialização de dados pessoais em
banco de dados de proteção ao crédito sem comunicação prévia ou
consentimento; (ii) o gestor pode disponibilizar a terceiros
consulentes dados cadastrais e de adimplemento; (iii) há distinção
em relação ao Tema 710/STJ (credit scoring) e (iv) se a prática
configura dano moral presumido.
- A abertura do cadastro para proteção do crédito dispensa
consentimento, mas exige comunicação prévia ao cadastrado, inclusive
quanto aos agentes de tratamento, assegurada a exclusão a qualquer
tempo (Lei 12.414/2011, art. 4º, I e § 4º; LGPD, art. 7º, X). O
gestor somente pode disponibilizar a consulentes o score de crédito,
sem consentimento, e o histórico de crédito, com autorização
específica; informações cadastrais e de adimplemento são
compartilháveis apenas com outros bancos de dados (Lei 12.414/2011,
art. 4º, III e IV).
- A disponibilização/comercialização de dados cadastrais a
terceiros consulentes, sem autorização específica, viola o
microssistema de proteção ao crédito e a autodeterminação
informativa, configurando ato ilícito e dano moral in re ipsa, com
responsabilidade objetiva do gestor (Lei 12.414/2011, art. 16; LGPD,
arts. 42 e 43, II; CDC, art. 43, §§ 1º e 2º). O Tema 710/STJ e a
Súmula 550/STJ, restritos ao credit scoring, não se aplicam ao
fornecimento de dados cadastrais por banco de dados.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E PROTEÇÃO DE DADOS. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO
DE DADOS DE CRÉDITO. DISPONIBILIZAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS A TERCEIROS CONSULENTES. LEI 12.414/2011 . LGPD. TEMA
710/STJ E SÚMULA 550/STJ. DISTINÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão estadual que manteve a
improcedência de ação de obrigação de fazer cumulada com
indenização, ajuizada em face de BOA VISTA SERVIÇOS S/A, por
disponibilização/compartilhamento/comercialização de dados pessoais
em plataformas da gestora, sem consentimento e sem comunicação
prévia.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é lícita a
abertura/manutenção/divulgação/comercialização de dados pessoais em
banco de dados de proteção ao crédito sem comunicação prévia ou
consentimento; (ii) o gestor pode disponibilizar a terceiros
consulentes dados cadastrais e de adimplemento; (iii) há distinção
em relação ao Tema 710/STJ (credit scoring) e (iv) se a prática
configura dano moral presumido.
3. A abertura do cadastro para proteção do crédito dispensa
consentimento, mas exige comunicação prévia ao cadastrado, inclusive
quanto aos agentes de tratamento, assegurada a exclusão a qualquer
tempo (Lei 12.414/2011, art. 4º, I e § 4º; LGPD, art. 7º, X). O
gestor somente pode disponibilizar a consulentes o score de crédito,
sem consentimento, e o histórico de crédito, com autorização
específica; informações cadastrais e de adimplemento são
compartilháveis apenas com outros bancos de dados (Lei 12.414/2011,
art. 4º, III e IV).
4. A disponibilização/comercialização de dados cadastrais a
terceiros consulentes, sem autorização específica, viola o
microssistema de proteção ao crédito e a autodeterminação
informativa, configurando ato ilícito e dano moral in re ipsa, com
responsabilidade objetiva do gestor (Lei 12.414/2011, art. 16; LGPD,
arts. 42 e 43, II; CDC, art. 43, §§ 1º e 2º). O Tema 710/STJ e a
Súmula 550/STJ, restritos ao credit scoring, não se aplicam ao
fornecimento de dados cadastrais por banco de dados.
5. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.