REsp 2.005.134 do STJ: direito civil e processual civil
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve o indeferimento da denunciação da lide do patrocinador de previdência privada, promovida pelo autor na fase de saneamento do processo. 2. A interpretação restritiva do Tribunal estadual que obsta a denunciação da lide pelo autor na fase de saneamento, sob o fundamento de preclusão e inexistência de fato superveniente, ignora a natureza de ordem pública do litisconsórcio passivo necessário e a superveniência de precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça que alterou o panorama jurídico, configurando violação dos arts. 108, 114, 125, II, 126, 329, II e 493 do Código de Processo Civil. 3. O acórdão recorrido desconsiderou as teses firmadas nos Temas 936 e 955 do Superior Tribunal de Justiça, que, em conjunto, reconhecem a possibilidade de responsabilidade do patrocinador em caso de ato ilícito que afete a reserva matemática, devendo sua integração ser analisada no processo, em conformidade com o art. 927, III, do Código de Processo Civil. 4. Recurso e special provido para determinar a admissão da denunciação da lide.” A transcrição é literal e vem do espelho 941397, publicado pelo tribunal em 24 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.005.134 do STJ: direito civil e processual civil · A fundamentação do REsp 2.005.134, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: superior.
Fontes e integridade deste vínculo
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2005134 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
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