Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGIME
ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS
EXPORTADORAS - REINTEGRA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
EXCLUSÃO A PARTIR DA MP 651/2014.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A Primeira Seção do STJ, analisando os EREsp 1.879.111/RS (Rel.
Min. Gurgel de Faria, DJe de 11/4/2022), firmou compreensão no
sentido de que os créditos oriundos do Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras -
REINTEGRA apenas deixaram de compor as bases de cálculos do IRPJ e
da CSLL a partir da MP 651/2014.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGIME
ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS
EXPORTADORAS - REINTEGRA. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
EXCLUSÃO A PARTIR DA MP 651/2014.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Primeira Seção do STJ, analisando os EREsp 1.879.111/RS (Rel.
Min. Gurgel de Faria, DJe de 11/4/2022), firmou compreensão no
sentido de que os créditos oriundos do Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras -
REINTEGRA apenas deixaram de compor as bases de cálculos do IRPJ e
da CSLL a partir da MP 651/2014.
3. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS
EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA
CSLL - MP 651/2014)
STJ - <<EREsp 1879111>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED MPR:000651 ANO:2014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.