Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 23501717420098210001

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-08-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23021d50d44473f7a5b2392cd9aa9fd63b1d007d497bd5c1691e40718cb1595b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-02-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-02-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-02-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2016-03-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2016-03-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2016-04-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2016-04-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2016-04-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-04-18 para o assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-18 no assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-12 a 2016-04-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-04-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-03-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2016-03-09
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-25
Recebimento (TPU 132)
2016-02-25
Recebimento (TPU 132)
2016-02-16
Recebimento (TPU 132)
2016-02-15
Recebimento (TPU 132)
2016-02-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-12T11:25:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2016-02-15T17:11:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2016-02-16T14:12:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-02-25T13:06:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-02-25T13:08:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-03-09T18:16:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2016-03-10T08:38:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2016-04-18T14:54:09.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  9. 2016-04-18T17:06:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2016-04-18T17:19:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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