Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. RECONSIDERAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a incidência da Súmula 284/STF, haja vista que suas alegações foram expostas de maneira clara e devidamente fundamentada. 1.1. O prazo prescricional da ação de sobrepartilha é contado a partir da homologação da divisão originária. Precedentes. 1.1. Conforme delineado pela Corte Mineira a homologação da partilha no acordo de separação ocorreu em novembro de 1987 e a ação de sobrepart…
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. RECONSIDERAÇÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se
a incidência da Súmula 284/STF, haja vista que suas alegações foram
expostas de maneira clara e devidamente fundamentada.
1.1. O prazo
prescricional da ação de sobrepartilha é contado a partir da
homologação da divisão originária. Precedentes.
1.1. Conforme
delineado pela Corte Mineira a homologação da partilha no acordo de
separação ocorreu em novembro de 1987 e a ação de sobrepartilha
apenas foi ajuizada em 2013, quando há muito já havia transcorrido o
incontroverso prazo vintenário de sua pretensão.
2. Agravo interno
provido para reconsiderar a decisão recorrida e, de plano, dar
parcial provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a
prescrição da pretensão de sobrepartilha na hipótese.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.