Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ELABORAÇÃO DA CONTA. EXPEDIÇÃO
DE PRECATÓRIO/RPV. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Constitucional, na sessão do dia 19/04/2017 (RE
579.431/RS, com repercussão geral reconhecida), considerou devidos
os juros moratórios no período compreendido entre a data dos
cálculos e a da Requisição de Pequeno Valor - RPV ou da expedição do
precatório, superando assim o entendimento anterior do STJ.
- É firme o entendimento desta Corte de que "a aplicação de juros e
correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a
qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A
decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita,
tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão
consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais
da condenação" (AgInt no REsp 1353317/RS, rel. Ministro OG
FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 9/8/2017).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ELABORAÇÃO DA CONTA. EXPEDIÇÃO
DE PRECATÓRIO/RPV. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A Corte Constitucional, na sessão do dia 19/04/2017 (RE
579.431/RS, com repercussão geral reconhecida), considerou devidos
os juros moratórios no período compreendido entre a data dos
cálculos e a da Requisição de Pequeno Valor - RPV ou da expedição do
precatório, superando assim o entendimento anterior do STJ.
2. É firme o entendimento desta Corte de que "a aplicação de juros e
correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a
qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A
decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita,
tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão
consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais
da condenação" (AgInt no REsp 1353317/RS, rel. Ministro OG
FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 9/8/2017).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA E A
EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO)
STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1261032>>-PR,
<<AgRg no Ag 1389012>>-PR
(JUROS E CORREÇÃO DE MORA - ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO - NA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO OU DE JULGAMENTO EXTRA PETITA
- MEROS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1353317>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.