Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,
86%. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos
repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de que, transitado
em julgado o título judicial sem nenhum limitação ao pagamento
integral do índice de 28,86% aos servidores públicos, não cabe à
União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos à
execução, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofensa à
coisa julgada.
- Hipótese em que o Tribunal de origem, ao entender pela
possibilidade de compensação no caso dos autos, por se tratar de
execução de ação coletiva, diverge da orientação aludida, razão pela
qual não pode remanescer.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,
86%. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
1. Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos
repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de que, transitado
em julgado o título judicial sem nenhum limitação ao pagamento
integral do índice de 28,86% aos servidores públicos, não cabe à
União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos à
execução, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofensa à
coisa julgada.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao entender pela
possibilidade de compensação no caso dos autos, por se tratar de
execução de ação coletiva, diverge da orientação aludida, razão pela
qual não pode remanescer.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - COMPENSAÇÃO - EMBARGOS À
EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA)
STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475,
476),
{{REsp 1737076}}-PE,
<<AgInt no REsp 1210077>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.