STJ — 1992916

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c58ca8dfdee66011ddd96433f8b03a763b1c4cec60e6d256cf2dde6c992421ed

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000824295
Número de registro na fonte
202200817428
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 476 do STJ: Transitado em julgado o título judicial

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 476, o STJ fixou a seguinte tese: “Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 476 do STJ: Transitado em julgado o título judicial · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, julgado, transitado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 939ef2eef89d5b89b13a83936aaa9927f484b80cfdd41e374e662ab95571d5ee
  • Registro documental: c58ca8dfdee66011ddd96433f8b03a763b1c4cec60e6d256cf2dde6c992421ed
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c58ca8dfdee66011ddd96433f8b03a763b1c4cec60e6d256cf2dde6c992421ed
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de que, transitado em julgado o título judicial sem nenhum limitação ao pagamento integral do índice de 28,86% aos servidores públicos, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos à execução, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofensa à coisa julgada.
  2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao entender pela possibilidade de compensação no caso dos autos, por se tratar de execução de ação coletiva, diverge da orientação aludida, razão pela qual não pode remanescer.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. 1. Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de que, transitado em julgado o título judicial sem nenhum limitação ao pagamento integral do índice de 28,86% aos servidores públicos, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos à execução, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao entender pela possibilidade de compensação no caso dos autos, por se tratar de execução de ação coletiva, diverge da orientação aludida, razão pela qual não pode remanescer. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - COMPENSAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA) STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475, 476), {{REsp 1737076}}-PE, <<AgInt no REsp 1210077>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.