STJ — 1935763

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2025-10-27Data da publicação: 2025-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5610c27fa20444cfcf2bde7a1dadca0fd48ef30b058699ca00668e418ead6e4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
938777
Número de registro na fonte
202101298202
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Reajuste por faixa etária: regras mudam conforme o contrato

Tema documentado no texto da fonte

Nos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a última mudança de faixa ocorre aos 59 anos — não aos 60. A mensalidade pode subir nessa passagem, além do reajuste anual, mas os percentuais precisam estar previstos no contrato e respeitar os limites da ANS. Contratos anteriores seguem tabelas diferentes, razão pela qual a data de contratação é

Trecho de Reajuste por faixa etária: regras mudam conforme o contrato · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: etaria, faixa, reajuste.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e364f40715863f7ba4a4003cb58dd2069fb580b4db367172a1801bf3ce1ca72d
  • Registro documental: c5610c27fa20444cfcf2bde7a1dadca0fd48ef30b058699ca00668e418ead6e4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. "OURO VIDA - APÓLICE 40". NÃO RENOVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. "SEGURO OURO VIDA GRUPO ESPECIAL" REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. PRECRIÇÃO UM ANO. TRATO SUCESSIVO. 1. Nas ações que têm por objeto a declaração de nulidade da não renovação de seguro de vida em grupo, denominado "Seguro Ouro Vida - Apólice 40", mediante substituição por outra apólice designada "Seguro Ouro Vida Grupo Especial", com a restituição de valores de prêmios de seguro de vida pagos a maior em decorrência do reajuste por faixa etária, consolidou a jurisprudência das Turmas que integram a Segunda Seção o entendimento de que a prescrição é ânua,…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. "OURO VIDA - APÓLICE 40". NÃO RENOVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. "SEGURO OURO VIDA GRUPO ESPECIAL" REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. PRECRIÇÃO UM ANO. TRATO SUCESSIVO. 1. Nas ações que têm por objeto a declaração de nulidade da não renovação de seguro de vida em grupo, denominado "Seguro Ouro Vida - Apólice 40", mediante substituição por outra apólice designada "Seguro Ouro Vida Grupo Especial", com a restituição de valores de prêmios de seguro de vida pagos a maior em decorrência do reajuste por faixa etária, consolidou a jurisprudência das Turmas que integram a Segunda Seção o entendimento de que a prescrição é ânua, nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil/2002, e não atinge o fundo de direito. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.