Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO PREJUDICAO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 83/STJ. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ reconhece que, com a superveniência da sentença, pode ocorrer a perda do objeto dos recursos interpostos para impugnar questões resolvidas por decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento do processo. 3. Hipótese em que a pretensão deduzida no agravo…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO
PREJUDICAO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da
Súmula n. 83/STJ.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência do STJ
reconhece que, com a superveniência da sentença, pode ocorrer a
perda do objeto dos recursos interpostos para impugnar questões
resolvidas por decisão interlocutória proferida na fase de
conhecimento do processo.
3. Hipótese em que a pretensão deduzida no
agravo de instrumento, de reconhecimento da ilegitimidade passiva,
foi devolvida ao Tribunal de origem por força do recurso de
apelação, o que evidencia a perda do objeto do presente
recurso.
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de
Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.