Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem afastou a aplicação do prazo de decadência,
entendendo que a ação é de natureza condenatória e não constitutiva,
sujeitando-se à prescrição quinquenal apenas quanto às parcelas
vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da
ação, sem atingir o fundo de direito.
- A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o Tema
452 do STF, que declara inconstitucional cláusula de contrato de
previdência complementar que estabelece regras distintas entre
homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o princípio
da isonomia.
- A análise de cláusulas contratuais e matéria fática impede o
conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a aplicação do prazo de decadência,
entendendo que a ação é de natureza condenatória e não constitutiva,
sujeitando-se à prescrição quinquenal apenas quanto às parcelas
vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da
ação, sem atingir o fundo de direito.
2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o Tema
452 do STF, que declara inconstitucional cláusula de contrato de
previdência complementar que estabelece regras distintas entre
homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o princípio
da isonomia.
3. A análise de cláusulas contratuais e matéria fática impede o
conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRATO - REGRAS DISTINTAS ENTRE HOMENS E
MULHERES - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2565413>>-DF,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2598816>>-DF
(COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA OU REVISÃO DESSE BENEFÍCIO - PRAZO
PRESCRICIONAL QUINQUENAL)
STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1284690>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1352208>>-BA,
<<AgInt no AREsp 1234653>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.