REsp 2.195.974 do STJ: locação urbana
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1 - A controvérsia cinge-se a definir a responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF) por supostos danos materiais em imóvel locado na modalidade built to suit, e a aplicabilidade de normas de direito público. 2 - Tratando-se a CEF de empresa pública que atua em relação civil-empresarial paritária, a responsabilidade civil aplicável é de natureza subjetiva, regida pelas normas de direito privado (Lei nº 8.245/91), afastando-se a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). 3 - O Tribunal de origem concluiu pela ausência de comprovação do nexo causal entre a conduta da CEF e os danos no imóvel, imputando a responsabilidade à locadora pela recusa injustificada no recebimento das chaves. A inversão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 4 - O princípio da boa-fé objetiva impõe ao credor o dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss), dever que foi descumprido pela recorrente ao se recusar a receber as chaves após a denúncia unilateral do contrato. 5 - O conhecimento do Recurso Especial pela alínea "c" exige a comprovação do dissídio jurisprudencial, mediante a demonstração analítica da similitude fática e da divergência jurídica entre os acórdãos, o que não foi observado pela recorrente. 6 - Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940536, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.195.974 do STJ: locação urbana · A fundamentação do REsp 2.195.974, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: locacao, urbana.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c14d3a268f08130e9e8859e352b4d141491f6cd9765afec4c478543b42809d8f - Registro documental:
1a2461f0f09ea7fa7e0f61f1e543a673604b14c650ebcfa635c80b8eff8da596 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2195974 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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