Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO PERANTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECLAMADO DA TURMA RECURSAL ESTADUAL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA.
CONFORMAÇÃO COM TESE JURÍDICA FIRMADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
DELINEAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A TESE RECURSAL.
PRETENSÃO DEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- À luz da Súmula 7 do STJ, não se conhece de recurso especial
quando a revisão do acórdão recorrido depender do reexame
fático-probatório.
- No caso dos autos, o Tribunal de Justiça, por maioria, conheceu e
julgou procedente reclamação para adequar acórdão da Turma Recursal
à tese jurídica firmada pela Primeira Seção, no REsp 1.657.156/RJ
(tema 106), especificamente, quanto ao valor probatório do laudo
médico, no que se refere à ineficácia de outros fármacos fornecidos
pelo Sistema Único de Saúde - SUS; o acórdão recorrido concluiu: ?se
o acórdão proferido pela Turma Recursal aplicou indevidamente a tese
jurídica fixada no recurso repetitivo, já que se amparou somente no
parecer do NAT, o qual falava que a medicação prescrita não era
imprescindível, dispensando a análise do laudo médico fundamentado e
circunstanciado, parece-me evidente que desrespeitou o entendimento
da Corte Superior?.
- O acórdão reclamado, por sua vez, havia julgado improcedente o
pedido autoral, apoiado em parecer emitido por Núcleo de Apoio
Técnico - NAT, órgão consultivo do Tribunal de Justiça, ao
fundamento de que não restara demonstrada a ineficácia de outros
medicamentos.
- No contexto, o delineamento fático descrito no acórdão recorrido
não revela, por si, a utilização da reclamação como sucedâneo de
recurso, mas como instrumento de conformação do julgado com tese
firmada em recurso repetitivo. E eventual conclusão em contrária
dependeria do reexame do fático-probatório, providência inadequada
em recurso especial, consoante enuncia a Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO PERANTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECLAMADO DA TURMA RECURSAL ESTADUAL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA.
CONFORMAÇÃO COM TESE JURÍDICA FIRMADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
DELINEAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A TESE RECURSAL.
PRETENSÃO DEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. À luz da Súmula 7 do STJ, não se conhece de recurso especial
quando a revisão do acórdão recorrido depender do reexame
fático-probatório.
3. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça, por maioria, conheceu e
julgou procedente reclamação para adequar acórdão da Turma Recursal
à tese jurídica firmada pela Primeira Seção, no REsp 1.657.156/RJ
(tema 106), especificamente, quanto ao valor probatório do laudo
médico, no que se refere à ineficácia de outros fármacos fornecidos
pelo Sistema Único de Saúde - SUS; o acórdão recorrido concluiu: ?se
o acórdão proferido pela Turma Recursal aplicou indevidamente a tese
jurídica fixada no recurso repetitivo, já que se amparou somente no
parecer do NAT, o qual falava que a medicação prescrita não era
imprescindível, dispensando a análise do laudo médico fundamentado e
circunstanciado, parece-me evidente que desrespeitou o entendimento
da Corte Superior?.
4. O acórdão reclamado, por sua vez, havia julgado improcedente o
pedido autoral, apoiado em parecer emitido por Núcleo de Apoio
Técnico - NAT, órgão consultivo do Tribunal de Justiça, ao
fundamento de que não restara demonstrada a ineficácia de outros
medicamentos.
5. No contexto, o delineamento fático descrito no acórdão recorrido
não revela, por si, a utilização da reclamação como sucedâneo de
recurso, mas como instrumento de conformação do julgado com tese
firmada em recurso repetitivo. E eventual conclusão em contrária
dependeria do reexame do fático-probatório, providência inadequada
em recurso especial, consoante enuncia a Súmula 7 do STJ.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECLAMAÇÃO - CABIMENTO - DIVERGÊNCIA ENTRE TURMA RECURSAL ESTADUAL
E TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1574687>>-SP,
<<AgInt na Rcl 33575>>-MG
(RECLAMAÇÃO - CABIMENTO - SUCEDÂNEO RECURSAL)
STJ - <<REsp 1703129>>-SP,
<<AgInt nos EDcl na Rcl 42613>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1794460>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000203
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000279
- LEG:FED RES:000003 ANO:2016
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.