Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE PESQUISAS NA INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI Nº 12.965/2014. FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia sobre a aplicabilidade de dispositivo do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência obsta o conhecimento do recurso especial, uma vez que a legislação apontada como violada não rege a hipótese dos autos. Conforme entendimento consolidado, a norma a ser apl…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE PESQUISAS NA INTERNET. REMOÇÃO DE
CONTEÚDO. MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI Nº 12.965/2014. FATOS
OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A controvérsia sobre a aplicabilidade de dispositivo
do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a fatos ocorridos
anteriormente à sua vigência obsta o conhecimento do recurso
especial, uma vez que a legislação apontada como violada não rege a
hipótese dos autos. Conforme entendimento consolidado, a norma a ser
aplicada para a resolução de controvérsias relativas a conteúdo na
internet deve considerar o momento da ocorrência do ato lesivo.
2. A
ausência de debate, pelo Tribunal de origem, acerca do dispositivo
legal federal tido por violado, bem como a não oposição de embargos
de declaração para sanar a omissão, atrai a incidência dos
enunciados das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, por
carência de prequestionamento.
3. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.