Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. ROMPIMENTO DE TESTAMENTO. ART. 1973 DO CC. CABIMENTO. ÚNICO DESCENDENTE SUCESSÍVEL. NASCIMENTO POSTERIOR AO TESTAMENTO. VALOR DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. No caso concreto, ficou comprovado que o testador não tinha descendente conhecido à época do testamento, e que o filho nasceu posteriormente e sobreviveu ao autor da herança. Estão, assim, preenchidos os requisitos legais para o rompimento do testamento. 2. A alegada afronta ao art. 292 do Código de Processo Civil, no tocante ao valor da causa, não foi objeto de debate na…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. ROMPIMENTO DE TESTAMENTO. ART. 1973 DO
CC. CABIMENTO. ÚNICO DESCENDENTE SUCESSÍVEL. NASCIMENTO POSTERIOR AO
TESTAMENTO. VALOR DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
282/STF. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
CABIMENTO.
1. No caso concreto, ficou comprovado que o testador não
tinha descendente conhecido à época do testamento, e que o filho
nasceu posteriormente e sobreviveu ao autor da herança. Estão,
assim, preenchidos os requisitos legais para o rompimento do
testamento.
2. A alegada afronta ao art. 292 do Código de Processo
Civil, no tocante ao valor da causa, não foi objeto de debate na
Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a
respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do
óbice da Súmula 282/STF.
3. Sendo integralmente desprovida a
apelação, era cabível a majoração de honorários prevista no art. 85,
§ 11, do Código de Processo Civil.
4. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa parte, não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e
Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.