Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00005758420098250013

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CARIRAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-04-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a51939596f90e191fccb9b70413674909aae648c2dbddeec0fdbdd9680786bf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005758420098250013 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CARIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0a51939596f90e191fccb9b70413674909aae648c2dbddeec0fdbdd9680786bf. SHA-256 do comentário: 942878c28c97fcaedf3d967a057f258d0589d57ea5f6d1df7a3f9847527c8863.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 0a51939596f90e191fccb9b70413674909aae648c2dbddeec0fdbdd9680786bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 0a51939596f90e191fccb9b70413674909aae648c2dbddeec0fdbdd9680786bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: 0a51939596f90e191fccb9b70413674909aae648c2dbddeec0fdbdd9680786bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-04-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  2. 2009-05-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  3. 2010-03-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  4. 2010-03-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  5. 2010-05-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  6. 2010-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  7. 2010-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  8. 2011-02-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  9. 2011-03-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  10. 2011-05-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  11. 2011-07-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  12. 2011-08-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  13. 2011-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  14. 2012-04-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  15. 2013-10-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2014-01-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2014-03-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2015-05-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-05-12 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-18 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-22 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:38:51.013000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090415120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-04-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0a51939596f90e191fccb9b70413674909aae648c2dbddeec0fdbdd9680786bf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-04-15 a 2015-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-22
Definitivo (TPU 246)
2014-12-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-16
Recebimento (TPU 132)
2014-03-21
Decisão (TPU 3)
2014-01-21
Recebimento (TPU 132)
2014-01-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-01-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-01-09
Definitivo (TPU 246)
2013-12-10
Recebimento (TPU 132)
2013-12-10
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-19T08:50:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-12-17T09:20:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-12-17T09:19:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-09-11T10:12:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-09-10T13:04:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-07-25T12:33:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-02-21T13:28:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-12-06T10:14:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-11-23T22:40:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-11-17T12:07:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-09-20T09:01:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-07-20T09:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-03-02T13:03:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2010-05-28T13:54:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-05-19T11:45:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-02-03T09:35:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2009-09-01T13:04:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2009-06-30T13:34:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-05-27T10:52:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2009-04-16T08:25:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-05-22T12:53:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2014-12-16T13:48:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2014-03-21T14:22:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2014-01-21T11:29:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2014-01-21T11:29:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-01-09T09:04:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2014-01-09T09:03:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2013-12-10T09:45:49.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2013-12-10T09:29:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2013-10-31T08:15:59.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2013-09-11T12:36:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2013-09-11T12:35:30.000Z — Juntada (TPU 67)
  33. 2013-09-10T14:28:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2013-04-11T14:08:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2013-03-26T09:35:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2013-03-20T17:07:12.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8609",
        "nome": "Carira"
      }
    }
  37. 2013-02-26T13:22:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-02-19T11:17:54.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2013-02-19T11:14:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2013-02-05T13:40:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.