Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE A PARTE RECORRENTE ARCAR COM AS
DESPESAS DO PROCESSO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo em vista que o apelo especial foi interposto sem a devida
comprovação do recolhimento do preparo e a parte, embora intimada na
origem para sanar o vício, não o fez, resta inafastável, na espécie,
o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ.
- Ademais, a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem
acerca da ausência de demonstração da possibilidade de a parte
recorrente arcar com as despesas do processo, tal como postulado nas
razões do recurso especial, exigiria novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência que desafia a
Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO DE A PARTE RECORRENTE ARCAR COM AS
DESPESAS DO PROCESSO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Tendo em vista que o apelo especial foi interposto sem a devida
comprovação do recolhimento do preparo e a parte, embora intimada na
origem para sanar o vício, não o fez, resta inafastável, na espécie,
o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ.
2. Ademais, a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem
acerca da ausência de demonstração da possibilidade de a parte
recorrente arcar com as despesas do processo, tal como postulado nas
razões do recurso especial, exigiria novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência que desafia a
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - RECOLHIMENTO DO PREPARO - FALTA DE COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1916131>>-SC,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1861679>>-MG
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE POBREZA -
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM)
STJ - <<AgInt no AREsp 1716192>>-SC
(RECURSO ESPECIAL - PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA TOTAL
- REVISÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1982584>>-BA,
<<AgInt no AREsp 911665>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.