Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO
DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado
no âmbito do STJ de que a concessão de promoção por ato de bravura
está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato
administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à
oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração
do ato de bravura não ocorre por meio de elementos meramente
objetivos (RMS 55.707/G0, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe
12.12.2017).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO
DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado
no âmbito do STJ de que a concessão de promoção por ato de bravura
está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato
administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à
oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração
do ato de bravura não ocorre por meio de elementos meramente
objetivos (RMS 55.707/G0, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe
12.12.2017).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA - DISCRICIONARIEDADE
DA ADMINISTRAÇÃO)
STJ - <<RMS 55707>>,
<<AgRg no RMS 39355>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.