Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. 1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O ar…
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO
NORMATIVO NO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF.
DESAPROPRIAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO
ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941.
1. Afasta-se a alegada
ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de
origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos;
não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse
da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O
art. 5º, § 8º, da Lei n. 8.629/1993 não contém comando capaz de
sustentar a tese recursal a ele ligada. Incidência da Súmula n.
284/STF.
3. Conforme entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do
Tema n. 210, " o termo inicial dos juros moratórios em
desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele
em que o pagamento deveria ser feito".
4. Agravo interno do Incra
parcialmente provido, para aplicar o Tema n. 210/STJ à espécie .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio
Kukina.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.