Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO MÉDICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE BRONCOSCOPIA EM CRIANÇA VÍTIMA DE ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO. ÓBITO POSTERIOR PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão específica em serviços de saúde é subjetiva, exigindo demonstração de culpa e nexo causal. 2. A controvérsia reside na configuração do nexo causal entre a demora na realização de broncoscopia e o óbito do menor, bem como na adequada valoração das provas produzidas nos autos.…
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO MÉDICA.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE
BRONCOSCOPIA EM CRIANÇA VÍTIMA DE ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO. ÓBITO
POSTERIOR PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. A responsabilidade civil do Estado por omissão
específica em serviços de saúde é subjetiva, exigindo demonstração
de culpa e nexo causal.
2. A controvérsia reside na configuração do
nexo causal entre a demora na realização de broncoscopia e o óbito
do menor, bem como na adequada valoração das provas produzidas nos
autos.
3. No caso, o Tribunal de Justiça de Rondônia, com base em
prova pericial, reconheceu que a demora injustificada na realização
da broncoscopia contribuiu para o agravamento do quadro clínico e,
por conseguinte, para o óbito da menor, caracterizando falha na
prestação do serviço público. Desse modo, muito embora o Estado
tenha adotado providências para contornar a inexistência de
especialista no território estadual, a demora de 10 dias para
realização do procedimento de urgência, confirmada pela perícia
médica como fator contribuinte para o óbito, caracteriza omissão
específica ensejadora de responsabilidade subjetiva.
4. Não cabe a
esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o
conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado
da Súmula n. 7 do STJ.
5. A responsabilidade por omissão exige
demonstração de culpa, que resta configurada quando o Poder Público
deixa de agir em situação que dele se esperava atuação para evitar o
dano, nos termos da teoria da falta do serviço.
6. Agravo interno
provido, para reformar a decisão agravada e negar provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.