STJ — 1971586

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2022-08-29Data Publicacao: 2022-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8973b66748c7a60b79111b4a786f072cbe8c5b7366a15b6f574f93dde3fd9188

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8973b66748c7a60b79111b4a786f072cbe8c5b7366a15b6f574f93dde3fd9188
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DO NON REFORMATIO IN PEJUS. OBSERVÂNCIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O reconhecimento da reafirmação da DER em período não integrante do pedido administrativo e antecedente à ação judicial caracteriza afronta à orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, por ausência de interesse de agir. Precedentes.
  2. Caso em que, em atenção aos princípios da congruência e do non reformatio in pejus, deve ser mantido o termo inicial da aposentadoria a contar da citação tal como reconhecido na decisão agravada, visto que não houve recurso da autarquia nesse ponto.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DO NON REFORMATIO IN PEJUS. OBSERVÂNCIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. O reconhecimento da reafirmação da DER em período não integrante do pedido administrativo e antecedente à ação judicial caracteriza afronta à orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, por ausência de interesse de agir. Precedentes. 2. Caso em que, em atenção aos princípios da congruência e do non reformatio in pejus, deve ser mantido o termo inicial da aposentadoria a contar da citação tal como reconhecido na decisão agravada, visto que não houve recurso da autarquia nesse ponto. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.